Notícia resumida do blog Sage.
04/07/2019
Notícia resumida do blog Sage.
Desde o dia 15 de janeiro de 2019 entrou em vigor uma nova obrigação para os contribuintes brasileiros: o CAEPF. Porém, você sabe o que é o CAEPF e para que ele serve? Se a sua resposta foi negativa, não se assuste: estamos aqui para contar todos os detalhes para você.
CAEPF é uma sigla para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Essa nova obrigação chega para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS). O principal objetivo desse novo documento é permitir a coleta, a identificação, a gestão e o acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes.
De acordo com o texto, são cinco os grupos de pessoas físicas que estão obrigados a emitir esse documento desde o dia 15 de janeiro de 2019:
- O contribuinte que tiver pelo menos um funcionário prestando serviço para ele; médicos e dentistas também se enquadram nesse item.- Os proprietários de cartórios; nesse caso, a inscrição no CAEPF deve ser feita em nome do proprietário.- As pessoas físicas que adquirem produção rural para venda; fique atento pois essa regra não se aplica, necessariamente, somente aos produtores rurais.- Ao produtor rural contribuinte individual.- Aos segurados especiais, conforme a Lei 8.212 de 1991.
Se você conferiu a lista acima e se enquadra em qualquer uma dessas categorias, então é preciso fazer a sua inscrição no CAEPF. Para isso, acesse o site da Receita Federal e o portal e-CAC. Outra opção é fazer o seu cadastro pessoalmente, diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Note que, com a chegada do CAEPF o CEI deixou de ter validade. Portanto, caso o contribuinte ainda não tenha se regularizado, então é preciso fazer essa inscrição em até 30 dias após o início do exercício de uma atividade econômica remunerada.
E não é só isso: é possível que um mesmo contribuinte tenha mais de uma inscrição junto ao CAEPF. Isso se aplica àqueles produtores rurais que possuam mais de uma propriedade rural. Nesse caso, para cada fazenda deve haver uma inscrição distinta. O mesmo se aplica àqueles que têm mais de um estabelecimento comercial em áreas urbanas: deve haver uma inscrição para cada um.
Para saber mais detalhes e conferir a norma na íntegra, acesse a notícia completa no blog Sage: https://blog.sage.com.br/o-que-e-caepf/
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