A norma determina que todas as empresas registradas nessa modalidade serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
02/09/2021
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Ela apresentada a possibilidade de ser constituída por um único sócio, além de o proprietário não ter o patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. A organização seria a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.
Entretanto, no dia 27 de agosto, foi publicado pelo Diário Oficial da União a Lei 14.195/21 que prevê o fim da EIRELI.
A norma determina que todas as empresas registradas nessa modalidade serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Por muito tempo, a modalidade EIRELI atraiu micro e pequenas empresas, por ser um modelo mais simplificado de negócio. Ela exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas da mesma modalidade. Com a determinação de transformá-las em SLU, haverá alteração nestes entraves.
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Fonte: Portal Contabil SC.
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O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
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