Estamos passando por momentos de mudanças e instabilidade em vários setores e é normal donos de negócios ficarem com dúvidas sobre como conduzir sua equipe. Segue algumas sugestões do que fazer ou não nesse momento.
20/05/2020
Diante da necessidade do isolamento social, os empregadores de diversos setores tiveram que adaptar os trabalhos, sendo feitos, quando possível, remotamente em situação de Home Office, ou seja, os funcionários trabalham de suas casas e além de estarem seguros longe do risco eminente de contaminação, não deixam a empresa perder o ritmo de produção. O maior problema que o empregador encontra é a falta de controle sobre o controle de jornada, a não ser que a empresa utilize algum meio tecnológico para o mesmo. Porém, como estamos falando de um novo método de trabalho, devemos criar novas regras para o mesmo, deixando bem claro ao funcionário de que os equipamentos são de total responsabilidade do empregado.
A respeito dos benefícios oferecidos aos trabalhadores, de forma geral devem ser mantidas, com exceção ao vale transporte, pois o mesmo não será utilizado, uma vez que a pessoa não irá sair de casa. A mesma regra não se aplica ao vale refeição, pois é aconselhável mantê-lo para ajudar os funcionários. O que pode ser feito com esse vale, é transformá-lo em vale alimentação, para que o mesmo possa ser utilizado em supermercados.
Porém, sua empresa não pode manter a prática do Home Office, o que fazer¿ Uma das alternativas que podem ser optadas são as férias antecipadas, mesmo que antes do período aquisitivo, como consta na MP 337. Mas essa decisão depende da aceitação do empregado. O que mudou também é a data de pagamento, antes era necessário que o mesmo fosse feito 2 dias antes do período de férias, agora ele pode ser feito no quinto dia útil do mês subsequente. É muito importante lembrar que a notificação das férias deve ser feita 48 horas com antecedência.
Caso não haja uma maneira de sua equipe trabalhar remotamente, é preciso garantir a segurança e saúde de seus funcionários. Estabeleça protocolos de higiene, estimulando o uso frequente da lavagem das mãos e o uso de álcool em gel.
Juntos vamos vencer essa batalha!
PEC que tramita pelo Senado prevê que o PIS/PASEP seja pago de acordo com a faixa salarial do trabalhador, podendo ficar menor que um salário mínimo.
O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
A partir do dia 22 de setembro, o SC Mais Renda Empresarial disponibilizará operações de crédito para microempreendedores individuais