O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D
08/12/2020
Foi iniciado no último dia 04 de dezembro e terminará no dia 11 de dezembro, o envio de mensagens para as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, com o alerta de inconsistências em valores declarados. Tem como objetivo orientar os contribuintes, como regularizar sua situação antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de até 225%, além de evitar o crime de sonegação fiscal.
As empresas que receberam as notificações, informaram valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, referente a operações com circulação de mercadorias. Considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros. Nestas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês.
Como devo realizar a autorregularização?
Deverá ser feito a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos que foram indicados na notificação, com o valor das receitas brutas em sua totalidade.
Como faço para quitar os débitos?
Após a retificação, os valores devem ser pagos ou parcelados. Se caso for à vista, pode ser feito com a emissão de DAS. Já os parcelamentos devem ser solicitados no portal PGDAS-D, no menu Simples - Serviços - Parcelamento - Parcelamento Simples Nacional.
Qual prazo para autorregularização?
O contribuinte terá um prazo de 90 dias, após a notificação. Em caso da notificação ganhar conhecimento em dia não útil, o prazo será contado a parir do primeiro dia útil.
Em caso da consulta ter o prazo de 45 dias da notificação e não houver a ciência, o prazo será contado automaticamente na data do término desta data.
Caso eu discorde da divergência, o que devo fazer?
Deve-se aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que ao verificar as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal. Somente é cabível a impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.
O FGTS se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um direito de todos os trabalhadores de carteira assinada. O valor é depositado mensalmente pelo empregador, e fica retido em uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas.
Foi publicado no dia 05 de agosto que o identificador cadastral de imóvel rural na Receita Federal passou por uma atualização.
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