O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
04/04/2022
Publicada por meio da resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, a Receita Federal determinou que microempresas poderão aderir ao programa até 29 de abril de 2022. Entretanto, o deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp.
O pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado através das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFP); na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contando a partir do mês de adesão ao Relp.
Para saber mais, entre em contato com a Contabilidade Starosky.
Fonte: CFC.org
Notícia resumida do blog Boletim Contábil.
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Nas últimas semanas, se tornou público a informação de que o previsto para o ano de 2022 é o aumento histórico do salário-mínimo. O salário-mínimo é o previsto por lei como sendo o valor mínimo para que uma empresa pague ao trabalhador. Este valor é definido pelo governo e leva diversos fatores em consideração, para que o trabalhador tenha poder aquisitivo e acesso às necessidades básicas para sobrevivência. Muitas empresas aderem ao salário-mínimo como pagamento, e este é um valor que passa por reajustes anuais.