O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
04/04/2022
Publicada por meio da resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, a Receita Federal determinou que microempresas poderão aderir ao programa até 29 de abril de 2022. Entretanto, o deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp.
O pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado através das seguintes formas: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFP); na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contando a partir do mês de adesão ao Relp.
Para saber mais, entre em contato com a Contabilidade Starosky.
Fonte: CFC.org
Foi divulgado que o período para que o contribuinte negocie com a Receita Federal seus débitos vai até dia 30 de novembro.
Foi divulgado pelo ministro do Trabalho e Previdência e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, que 23 milhões de trabalhadores brasileiros terão direito ao pagamento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal