Texto condiciona retorno das profissionais às atividades à imunização completa contra a Covid-19
10/03/2022
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho durante o período da pandemia de Covid-19. A medida vale inclusive para empregadas domésticas.
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a doença, considerando duas doses para as vacinas da Pfizer, AstraZeneca e Coronavac ou dose única no caso da vacina da Janssen.
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde 2021, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Fonte: CNNBrasil
Nas últimas semanas, se tornou público a informação de que o previsto para o ano de 2022 é o aumento histórico do salário-mínimo. O salário-mínimo é o previsto por lei como sendo o valor mínimo para que uma empresa pague ao trabalhador. Este valor é definido pelo governo e leva diversos fatores em consideração, para que o trabalhador tenha poder aquisitivo e acesso às necessidades básicas para sobrevivência. Muitas empresas aderem ao salário-mínimo como pagamento, e este é um valor que passa por reajustes anuais.
Cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pela novidade
PEC que tramita pelo Senado prevê que o PIS/PASEP seja pago de acordo com a faixa salarial do trabalhador, podendo ficar menor que um salário mínimo.