O abandono de emprego é uma questão que pode acontecer, e a lei define e respalda tanto o empregador quanto o emprego na ocorrência desta situação
18/10/2021
A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) apresenta diversas normas e direitos tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Uma as situações previstas pela CLT é referente a questão do abandono de emprego. Confira, a seguir, os requisitos e o que configura abandono de emprego.
O que a lei aborda referente ao abandono de emprego
O abandono de emprego é uma questão que pode acontecer, e a lei define e respalda tanto o empregador quanto o emprego na ocorrência desta situação.
Essa questão é abordada na CLT da seguinte forma: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do controle de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”. Sendo essa uma questão nem sempre esperada pela empresa, o empresário é respaldado por lei para a demissão com justa causa, o que pode gerar transtorno entre as partes.
Entretanto, a lei não apresenta nenhum esclarecimento sobre o que configura o abandono de emprego. Por exemplo, não há definição de como proceder e nem de qual o tempo que o cargo deve ser abandonado para que configure, de fato, em abandono de emprego.
Qual é a determinação referente ao tempo que configura abandono de emprego
Em relação ao tempo, os juristas do país em casos desta ordem definem, em consenso geral, o estipulado de que, se houver a falta do funcionário durante 30 dias consecutivos, será validado o abandono de cargo.
Ademais, a motivação destas faltas é relevante na análise e pode anular o abandono, como, por exemplo, se ocorreu uma hospitalização de emergência que não pode ser comunicada.
O que a empresa deverá fazer nestes casos
A empresa deve, passado os 30 dias corridos de faltas não justificadas, enviar uma notificação solicitando ao empregado que compareça na empresa, sob pena de demissão por justa causa caso não apresente-se.
Anteriormente, a comunicação após os 30 dias corridos de faltas não justificadas era realizada através de jornais. Essa prática não é mais realizada por conta da ineficiência em comprovar se esta informação chegou ao funcionário ou não.
Para estes casos, o mais adequado é a por meio de carta registrada, aguardando a assinatura do titular. Não é válido a assinatura de parentes ou conhecidos. Também é possível realizar a notificação via cartório.
Em caso de não haver manifestação, o empregador por seguir com a rescisão do trabalho e enviar o aviso da demissão via carta registrada.
O que o trabalhador perde ou tem direito de receber em caso de abandono de emprego
Em caso de abandono de emprego, o colaborador pode levantar o saldo de salários dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e férias vencidas, caso possua. Entretanto, se comprovado o abandono de emprego, ele perderá direitos devido à justa causa:
- Direito ao aviso prévio;
- Levantar o FGTS ou às multas referentes ao fundo;
- Seguro desemprego.
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Fonte: Contábeis.
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O Imposto de Renda é uma porcentagem descontada sobre os rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.
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