O prazo de entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro
25/08/2020
A Receita Federal publicou na última quinta feira, 23 de agosto, as normas para realizar a declaração de Imposto Territorial Rural, o ITR. Os documentos poderão ser apresentados eletronicamente pelo Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal ou arquivados em um pendrive que deve ser entregue em uma unidade da Receita.
Mas você sabe quem deve declarar?
- Toda pessoa física ou jurídica que possuir qualquer título da terra;
- Ocupantes de condomínios rurais, pertencentes a mais de um contribuinte;
- Pessoa Física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido posse do imóvel rural;
- Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de agosto de 2020;
E quais são os documentos necessários para apresentar?
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), nele contêm todas as informações cadastrais sobre o imóvel;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ( (Diat), contendo informações sobre a apuração do valor do imposto a cada imóvel;
- Ato Declaratório Ambiental (ADA), deve ser apresentado ao IBAMA, excluindo a apuração das áreas não-tributáveis do total do imóvel;
- Caso possua número de inscrição do CAR, deve ser informado na declaração.
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Foi divulgado pelo ministro do Trabalho e Previdência e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, que 23 milhões de trabalhadores brasileiros terão direito ao pagamento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
A norma determina que todas as empresas registradas nessa modalidade serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Quando se trata de NIT, NIS, PIS e PASEP, é comum que as pessoas tenham dúvidas e até mesmo se confundam com os significados de cada um. E, para ajudar a todos a entenderem as diferenças entre cada um, preparamos esse conteúdo que irá definir cada categoria. Confira!