O prazo de entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro
25/08/2020
A Receita Federal publicou na última quinta feira, 23 de agosto, as normas para realizar a declaração de Imposto Territorial Rural, o ITR. Os documentos poderão ser apresentados eletronicamente pelo Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal ou arquivados em um pendrive que deve ser entregue em uma unidade da Receita.
Mas você sabe quem deve declarar?
- Toda pessoa física ou jurídica que possuir qualquer título da terra;
- Ocupantes de condomínios rurais, pertencentes a mais de um contribuinte;
- Pessoa Física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido posse do imóvel rural;
- Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de agosto de 2020;
E quais são os documentos necessários para apresentar?
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), nele contêm todas as informações cadastrais sobre o imóvel;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ( (Diat), contendo informações sobre a apuração do valor do imposto a cada imóvel;
- Ato Declaratório Ambiental (ADA), deve ser apresentado ao IBAMA, excluindo a apuração das áreas não-tributáveis do total do imóvel;
- Caso possua número de inscrição do CAR, deve ser informado na declaração.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, estamos prontos para melhor te atender.
Ao todo, serão pagos R$ 5 bilhões a 3.360.917 contribuintes. Lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017.
No fim de 2021, o presidente Jair Bolsonaro assinou a resolução referente ao novo valor do salário mínimo, que entrou em vigor no mês de janeiro de 2022.
Reduções e suspensões nos contratos trabalhistas através da MP 936 foram prorrogadas até o mês de dezembro.