Foi divulgado que o período para que o contribuinte negocie com a Receita Federal seus débitos vai até dia 30 de novembro.
29/11/2021
A transação tributária é destinada para processos de pequeno valor para que pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte negociem com a Receita Federal. O valor do processo, principal + multa, deve observar o teto de 60 salários mínimos. Este processo é uma forma de extinção de débitos em que há concessões das duas partes.
A Receita Federal oferece a possibilidade de parcelar a entrada e o restante da dívida. Confira as opções:
Desconto de 50% no valor total: entrada de 6% parcelada em até 5 meses, com parcelamento do restante em até 7 meses;
Desconto de 40% no valor total: entrada de 6% parcelada em até 6 meses, com parcelamento do restante em até 18 meses;
Desconto de 30% no valor total: entrada de 6% parcelada em até 7 meses, com parcelamento do restante em até 29 meses;
Desconto de 20% no valor total: entrada de 6% parcelada em até 8 meses, com parcelamento do restante em até 52 meses.
A adesão deve ser feita pela internet, através do Portal e-CAC.
Atenção:
Não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Para saber mais, entre em contato com a Contabilidade Starosky.
Fonte: Gov.br
O Relp se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Microempresas, como microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa.
Cerca de 517 mil empreendedores podem ter acesso aos recursos
Notícia resumida do blog Sage.