A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal
12/08/2021
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, deverão apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 no período de 16/08 a 30/09.
A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.
As regras estabelecidas declaram que é obrigatório para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro e a data da efetiva declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transparência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, fazer a declaração.
No ano de 2020, 5,8 milhões de declarações foram enviadas. É estipulado que, em 2021, 5,9 milhões destas declarações sejam enviadas.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais ou sucessivas, sendo que nenhuma pode ter o valor inferior a R$ 50,00. Imposto que tiver valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.
Para mais informações e realizar a sua declaração, entre em contato com a Starosky.
No fim de 2021, o presidente Jair Bolsonaro assinou a resolução referente ao novo valor do salário mínimo, que entrou em vigor no mês de janeiro de 2022.
Cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pela novidade
O prazo de entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro