A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal
12/08/2021
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, deverão apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 no período de 16/08 a 30/09.
A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.
As regras estabelecidas declaram que é obrigatório para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro e a data da efetiva declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transparência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, fazer a declaração.
No ano de 2020, 5,8 milhões de declarações foram enviadas. É estipulado que, em 2021, 5,9 milhões destas declarações sejam enviadas.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais ou sucessivas, sendo que nenhuma pode ter o valor inferior a R$ 50,00. Imposto que tiver valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.
Para mais informações e realizar a sua declaração, entre em contato com a Starosky.
A partir de hoje, dia 01 de março, o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão.
Em março inicia o prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda referentes da Pessoa Física referente ao ano de 2021. De acordo com os anos anteriores, o prazo deverá ir até o fim do mês de abril.
Foi divulgado que o período para que o contribuinte negocie com a Receita Federal seus débitos vai até dia 30 de novembro.