A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal
12/08/2021
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, deverão apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 no período de 16/08 a 30/09.
A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.
As regras estabelecidas declaram que é obrigatório para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro e a data da efetiva declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transparência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, fazer a declaração.
No ano de 2020, 5,8 milhões de declarações foram enviadas. É estipulado que, em 2021, 5,9 milhões destas declarações sejam enviadas.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais ou sucessivas, sendo que nenhuma pode ter o valor inferior a R$ 50,00. Imposto que tiver valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.
Para mais informações e realizar a sua declaração, entre em contato com a Starosky.
Intenção é que os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional possam regularizar possíveis pendências financeiras com a união, estado ou município.
A norma determina que todas as empresas registradas nessa modalidade serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
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