Reduções e suspensões nos contratos trabalhistas através da MP 936 foram prorrogadas até o mês de dezembro.
28/10/2020
O adiamento da MP aconteceu após a última prorrogação de contratos expirar no mês de outubro, porém, autorizando os empregadores a aplicar reduções ou suspensões, caso o funcionário esteja de acordo.
É preciso se atentar ao impactos que estes novos acordos terão sobre alguns assuntos trabalhistas, como por exemplo, o 13º salário que poderá ser reduzido em até 66%.
Para quem foi afetado pelo contrato de redução de jornada de trabalho, precisam considerar trabalhar por pelo menos 15 dias úteis para validar o mês. Mesmo assim, terão uma redução proporcional de 25,50 ou 70%.
Vale lembrar que apenas os trabalhadores que firmaram o acordo de 25% de redução estarão aptos a completar os 12 meses, diferente dos que obtiveram o percentual de 50 e 70%, estes quais, não conseguirão fechar a conta de 13º salário escasso.
Os trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos, se encontram em um cenário que sua jornada foi reduzida entre 50 e 70%, passando oito meses em registro de calamidade pública, resultando no recebimento de 4/12 do 13º salário.
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O Imposto de Renda é uma porcentagem descontada sobre os rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.
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O FGTS se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um direito de todos os trabalhadores de carteira assinada. O valor é depositado mensalmente pelo empregador, e fica retido em uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas.