No fim de 2021, o presidente Jair Bolsonaro assinou a resolução referente ao novo valor do salário mínimo, que entrou em vigor no mês de janeiro de 2022.
24/01/2022
Com o reajuste, o valor passou a ser de R$. 1.212,00 mensais, e atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo. Foi utilizado a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que totalizou 10,02%, para determinar o reajuste.
O valor para o ano de 2022 inclui a diferença entre a variação do INPC ocorrida em dezembro de 2020 e a estimativa dessa variação considerada quando da fixação do salário mínimo no final do ano de 2021.
Ademais, para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência passaram a ser R$ 40,40, para diário, e R$ 5,51, por hora.
Fonte: Gov.br
O FGTS se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um direito de todos os trabalhadores de carteira assinada. O valor é depositado mensalmente pelo empregador, e fica retido em uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas.
Além de preservar o emprego e renda, de garantir a continuidade das atividades laborais e empresarias, ela tem como um dos principais objetivos, reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado.
A trabalhadora que estiver grávida, deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office