Com essa determinação, independente de qual for a data de vencimento, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do segurado, de modo a evitar a suspensão ou bloqueio do benefício
25/10/2021
Em decorrência da pandemia do Covid-19 e as restrições impostas para preservação da saúde e segurança de todos, a prova de vida foi realizada de modo a manter a segurança dos segurados. Para o ano de 2022, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou o novo calendário para a realização deste procedimento.
Com essa determinação, independente de qual for a data de vencimento, a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do segurado, de modo a evitar a suspensão ou bloqueio do benefício.
O cronograma tem como base a data do último procedimento, realizado entre novembro de 2020 e dezembro de 2021. Deste modo, para os exames que venceriam entre outubro e dezembro de 2021, a nova data de procedimento será janeiro de 2022.
De acordo com as informações divulgadas pelo INSS, os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatoriedade esteja suspensa até dezembro em prol das restrições da pandemia. Por ela poder ser realizada no banco em que o segurado recebe o benefício, é possível realiza-la sem prejudicar sua saúde.
Confira o cronograma para quem deveria realizar a prova de vida entre novembro de 2020 e junho de 2021:
Mês de vencimento:
Novembro de 2020 a junho de 2021: deverá realizar a prova de vida até Janeiro de 2022.
Julho e agosto de 2021: deverá realizar a prova de vida até Fevereiro de 2022.
Setembro e outubro de 2021: deverá realizar a prova de vida até Março de 2022.
Novembro e dezembro de 2021: deverá realizar a prova de vida até Abril de 2022.
Para mais informações, entre em contato com a Contabilidade Starosky.
Fonte: Jornal Contábil.
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