A possibilidade de registrar os trabalhadores rurais, de acordo com a Legislação trabalhista, garante a eles direitos semelhantes aos dos contratos normais.
08/06/2022
A agricultura faz parte da história do Brasil, já desde o período da colonização. Com o passar do tempo, diversos avanços foram acontecendo, tanto nos métodos de trabalho quanto no tratamento com quem realizava as tarefas: os Trabalhadores Rurais. A maior delas, foi com certeza, a inclusão dos Contratos com os Trabalhadores Rurais, no regime da CLT. Em outras palavras, a possibilidade de registrar esses Empregados, de acordo com a Legislação trabalhista, garante a eles direitos semelhantes aos dos contratos normais.
Entretanto, a informalidade ainda se faz presente na realidade de muitos que trabalham nessa modalidade. A informalidade nesse caso se configura pela relação de trabalho na qual não há o registro em carteira de trabalho, e, consequentemente, não acontece o pagamento das obrigações, nem acesso aos benefícios a que o trabalhador rural tem direito. É o conhecido Contrato Frio, no qual os documentos não possuem validade perante o Ministério do Trabalho.
Para muitos empregadores, essa informalidade é tida como uma vantagem por apresentar, em teoria, um menor custo. No entanto, o não pagamento das obrigações e consequentemente, inviabilizar o acesso aos direitos trabalhistas dos Empregados, de acordo com o previsto no Estatuto do Trabalhador Rural, é passível de multa.
A aplicação de regras na relação Empregador e Empregado rural é uma forma de promover o bem-estar e a segurança, tanto para um quanto para o outro, e por isso, é tão importante e necessário o registro dos Trabalhadores Rurais em conformidade com a Legislação.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento que registra a vida profissional do trabalhador. Com o avanço da tecnologia, hoje, já é possível acessar a versão online dela a partir de qualquer celular ou computador, pois já se tornou um documento digital, acabando com uma série de dificuldades e burocracias a que o Trabalhador precisava enfrentar para a emissão ou consulta dos dados da mesma. É um documento essencial para a garantia de diversos direitos do trabalhador, como o acesso ao Seguro-Desemprego, a comprovação de vínculo formal, bem como contribuição para o INSS, necessários para a Aposentadoria do Trabalhador, e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Com o registro de Trabalhador Rural na Carteira de Trabalho, o Empregado e Empregador estarão seguros, e com garantia de acesso a todos estes direitos, por estar dentro da Lei, cumprindo tudo o que é determinado pelo Ministério do Trabalho. O documento de registro serve como um comprovante de que o contratante está em dia com suas obrigações. Em casos nos quais a fiscalização é realizada, o registro correto na carteira de trabalho evita que o empregador seja multado.
Todo Empregado Rural deve ter seu contrato registrado em sua Carteira de Trabalho. E, para isso, o empregador pode contar com os serviços realizados pelos profissionais de Contabilidade.
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