Notícia resumida do blog Boletim Contábil.
19/07/2019
Através do anexo da Resolução CGSIM 51/2019 foram especificadas as atividades e seus respectivos CNAEs para dispensa de alvará de segurança sanitária e ambiental.
A Resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações!
Acesse a resolução completa para conferir as características de cada classificação: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsim-51-2019.htm
Confira também o post do blog Boletim Contábil para ver a notícia na íntegra: https://boletimcontabil.wordpress.com/2019/06/13/publicada-a-lista-de-cnaes-dispensados-de-alvara/
Porém, as cobranças dos débitos continuarão sendo emitidas
O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D
Quando se trata de NIT, NIS, PIS e PASEP, é comum que as pessoas tenham dúvidas e até mesmo se confundam com os significados de cada um. E, para ajudar a todos a entenderem as diferenças entre cada um, preparamos esse conteúdo que irá definir cada categoria. Confira!