Notícia resumida do blog Boletim Contábil.
19/07/2019
Através do anexo da Resolução CGSIM 51/2019 foram especificadas as atividades e seus respectivos CNAEs para dispensa de alvará de segurança sanitária e ambiental.
A Resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.
As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações!
Acesse a resolução completa para conferir as características de cada classificação: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsim-51-2019.htm
Confira também o post do blog Boletim Contábil para ver a notícia na íntegra: https://boletimcontabil.wordpress.com/2019/06/13/publicada-a-lista-de-cnaes-dispensados-de-alvara/
Consulte o calendário e se informe sobre a data prevista para receber a 2ª parcela
Cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pela novidade
O governo entregou, ao Congresso Nacional, a proposta de uma nova tabela do IR. A medida ainda precisa da aprovação de deputados e senadores.